Este é o site da Eleição de conselheiro representante das Instituições Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo. Aqui serão divulgadas as informações, deliberações da Comissão Eleitoral Nacional (CEN-CAU/BR) e divulgações específicas sobre este processo eleitoral.
As ações junto ao processo eleitoral, como cadastro de chapas, denúncias e impugnações se darão no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), mediante acesso ao SICCAU e navegando até a aba “Eleitoral”.
O mandato de conselheiro será de três anos e honorífico (ou seja, não remunerado). O presidente do CAU/BR será eleito dentre os conselheiros eleitos. Cabe aos conselheiros analisar, relatar e votar nas matérias em discussão no respectivo plenário, conforme previsão da Lei 12.378, de 2010, Regimento Geral do CAU e regimento interno do respectivo conselho. O conselheiro do CAU deverá atender às disposições do Regimento Geral, Guia do conselheiro e Código de Ética e Disciplina do CAU/BR no exercício do cargo de conselheiro.
O Regulamento Eleitoral em vigor foi aprovado em 23 de maio de 2019, por meio da Resolução CAU/BR nº 179, de 2019.